Seguro para Condomínio

O seguro condomínio garante a proteção do seu patrimonio, funcionários e moradores de acordo com o Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20) está determinado que todas as edificações bem como as unidades devem dispor das coberturas básicas contra riscos de incêndio, queda de raio e e explosão de qualquer natureza dentro do terreno onde está localizado o imóvel.

Considerando os prédios novos após o Habite-se o sindico deverá realizar a contratação do seguro no prazo máximo de 120 dias.

O valor segurado total deve equivaler à soma do valor segurado de cada uma das unidades autônomas e das partes comuns. A quantia encontrada deverá representar o total dos recursos necessários para a reconstrução do prédio, no caso de um sinistro coberto.

O seguro de condomínio oferece muito mais do que somente proteção contra danos físicos do imóvel. Esse seguro engloba coberturas adicionais e particulares. Encontre agora as que se ajustam as suas necessidades:

Responsabilidade civil do condomínio
Danos causados a condôminos e visitantes de natureza corporal ou material na área comum do prédio inclusive acidentes em piscinas, saunas, quadras esportivas e elevadores.

Responsabilidade civil do síndico
As indenizações pagas por danos causados de forma involuntária, corporais materiais a outras pessoas, devido à má administração ou negligência não intencional do síndico. Assegura a pessoa que ocupa o cargo, muito exposta a multas e problemas jurídicos decorrentes.

Responsabilidade civil da guarda de veículos:
Garanti a indenização dos veículos em caso de incêndio, roubo e furto mediante ameaça ou violência e disponível contratação de cobertura mais ampla e que envolve também e indeniza colisões causadas pelo manobrista contratado pelo condomínio.

Danos elétricos
Prejuízos materiais a aparelhos e instalações elétricas e eletrônicas, de uso comum do condomínio, oriundos de curto-circuito ou variação de tensão. Estão cobertos danos a fios, enrolamentos, válvulas, quadros de luz, disjuntores, chaves, circuitos, conduítes, materiais de acabamento e equipamentos elétricos e eletrônicos, devido a calor gerado por curto-circuito acidental.

Vendaval e impacto de veículos
Danos materiais causados por vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo e aeronaves. A indenização para ventos fortes está condicionada à velocidade igual ou superior a 54 km/h.

Quebra de vidros e anúncios luminosos
Prejuízos decorrentes da quebra de vidros, espelhos planos, mármores e granitos, anúncios e letreiros luminosos, instalados de forma fixa e em posição vertical nas áreas comuns do condomínio.

Roubo ou furto de bens
Reembolso das perdas e danos causados por furto ou roubo dos bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local em que esses bens se encontravam.

Desmoronamento
Cobertura para danos diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do condomínio, de qualquer natureza, além de incêndio, queda de raio, explosão, terremoto e maremoto.

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