Informações


Como fazer o aviso de sinistro
Vamos passar alguns procedimentos que devemos tomar na hora de um sinistro de automóvel, quando se tem o seguro do carro.
Sabemos que dependendo da situação é difícil tomar a primeira atitude de todas: ”Manter a Calma”, em seguida veja os passos abaixo:

Em caso de Feridos no acidente
Em primeiro lugar, caso alguma pessoa esteja ferida, providencie o socorro. (SAMU 192) Pegue os dados das pessoas envolvidas no acidente.
Se o acidente foi causado por um terceiro, anote a placa do veículo, nome, telefone e veja se a pessoa tem seguro e coberturas para terceiro e pegue a seguradora e o número apólice se ela tiver em mãos.
Caso o acidente o causador seja você, do mesmo modo pegue, placa do veículo, nome, telefone da pessoa, e informe para a seguradora no aviso do sinistro e para seu corretor de seguro.
Se tiver testemunhas no local, se possível anote o nome e telefone das mesmas.

Em caso de remoção do veículo do local
Se o veículo não estiver em condições de se locomover, ligue para a assistência 24horas de sua seguradora para solicitar a assistência de guincho. Caso precise pode ligar para o corretor de seguro no horário comercial para solicitar o auxílio.

Registo de boletim de ocorrência
Acidentes com vítima, sempre faça o registro do boletim de ocorrência.
Atropelamento, faça o boletim de ocorrência.
Colisão e Incêndio, é necessário realizar o boletim de ocorrência em um posto da Polícia Militar. Se o acidente acontecer em uma estrada o registro é feito na Polícia Rodoviária.
Roubo ou Furto, o registro da ocorrência deve ser feito na Polícia Civil.

O boletim de ocorrência pelo site no estado de São Paulo para ocorrência de furto do veículo e acidentes sem vítima a ocorrência pode ser feita pelo site da Policia Civil.

Aviso do Sinistro
Entre em contato com sua seguradora para realizar o aviso do sinistro, a mesma irá auxiliar sobre o procedimento que deverá fazer e para dar o andamento entre em contato com seu corretor.

Em caso de dúvidas pode entrar em contato pelo telefone (11) 2219-1848 ou mesmo encaminhar um e-mail para contato@arrmseguros.com.br.


Sim, tem a capitalização onde o inquilino combina um valor com o proprietário e/ou imobiliária a ser depositado a uma seguradora mediante um contrato. Esse título serve como caução e uma garantia ao proprietário caso o inquilino não pague o aluguel.
O locador é a pessoa que está alugando o imóvel a alguém sendo conhecido como proprietário e o locatário é a pessoa que aluga o imóvel de alguém sendo conhecido como inquilino.
Normalmente é o inquilino (locatário) que paga o seguro, mas pode ser dividido aos dois ou o proprietário (locador) poderá arcar com os custos desse seguro.
Poderá ser solicitada uma reanalise caso tenha expirado o prazo da contratação da renovação.
Sim, tem a assistência 24 horas disponível para o imóvel com profissionais prestadores de serviços como chaveiro, eletricista, desentupidor, entre outros, em caso de algum problema doméstico na residência (Consultar os serviços disponíveis na seguradora contratada).
A capitalização não precisa de analise e comprovação de renda, exige menos documentos do inquilino e o valor é devolvido no final do contrato, porem, precisa de valor maior para sua contratação e sem a possibilidade de parcelamento.
O locador é a pessoa que está alugando o imóvel a alguém sendo conhecido como proprietário e o locatário é a pessoa que aluga o imóvel de alguém sendo conhecido como inquilino.
Uma base de preço entre uma a três vezes o valor do aluguel.
Para pessoa física com fins residencial são: ficha cadastral preenchida e assinada; cópias do CPF e RG, CNH ou documento de classe; ultima declaração de IRPF; 3 últimos recibo de aluguel (se houver); 3 últimos comprovantes de rendimento e Cópias da carteira profissional (páginas de identificação, qualificação, contrato de trabalho e última alteração salarial).

Para pessoa física com fins empresarial são: ficha cadastral de todos os sócios preenchida e assinada; cópias do CPF e RG, CNH ou documento de classe dos sócios; ultima declaração de IRPF dos sócios e os 3 últimos comprovantes de rendimento dos sócios.

Para pessoa jurídica são: ficha cadastral de todos os sócios preenchida e assinada; cópias do CPF e RG, CNH ou documento de classe dos sócios; ultima declaração de IRPF dos sócios e documentação cadastral e financeira da empresa (declaração de empresário para empresa individual, contrato social e ultima alteração contratual para empresa LTDA ou ata de constituição e ata da ultima eleição de diretoria para empresa S/A).

OBS: A seguradora pode solicitar mais comprovantes para realizar a analise.
Somente o preenchimento do formulário com os dados pessoais do locador e locatário; dados da imobiliária e do imóvel a ser alugado e os valores do titulo da capitalização.
A seguradora tem um prazo entre 48 a 72 horas para analise de credito e até 15 dias para aceitar o risco depois da entregas dos documentos.
Uma base de preço entre uma a três vezes o valor do aluguel.
Sim, a contratação pode ser feito pelos responsáveis da empresa como pessoa física e informar que a locação é para fins empresariais.
Sim permitido fazer a alteração desde que seja o mesmo proprietário do imóvel cadastrado na apólice.


O contrato de seguro ou apólice tem as coberturas garantidas dentro do prazo da vigência, a partir da data de vencimento esse contrato é expirado de forma automática devendo assim ser renovado.
A seguradora reembolsará ao segurado do sinistro no valor acima da franquia contratada na apólice do seguro.

Exemplo: Havendo uma colisão e o prejuízo no valor de 8mil reais, e a franquia no valor de 3,250,00. A seguradora irá pagar o valor da diferença 4750 reais.
A seguradora reembolsará o prejuízo até o valor contratado da cobertura de RCF - Danos contra terceiros.
O valor do sinistro ou dano ao veículo segurado precisa atingir a franquia contratada que estará contemplada na apólice de seguro
É o valor que o segurado ira pagar caso ocorra algum sinistro onde o custo seja maior que a própria franquia, esse preço é fixado na apólice.
Normalmente sim, isso vai depender do perfil do veículo para seguradora, a maioria fornece tipos de franquias como a básica, reduzida e majoritária para o segurado escolher.
É simplesmente a prestação ou o preço que o segurado paga para a contratação do seguro no momento que é transmitida no portal da seguradora escolhida pelo corretor.


É de proteger o patrimônio do condomínio contra incêndio e de obedecer à legislação vigente. Por mais que seja eficaz e rigoroso o sistema de prevenção de acidentes, tem o risco de ocorrer danos aos bens e por isso que tem a obrigação da contratação do seguro. Caso ocorra um incêndio parcial sem a cobertura do seguro, o sindico pode responder por perda e danos na justiça.
A objetivo do seguro residencial é proteger os bens particulares do proprietário ou inquilino do imóvel bem como todas as áreas pertencentes ao imóvel já o seguro condomínio protege as áreas comuns e de livre circulação do prédio tendo coberturas especificas para o condomínio.
A seguradora reembolsará o prejuízo até o valor contratado da cobertura de RCF - Danos contra terceiros.
O sindico é o responsável pela contratação podendo o mesmo ser pessoa jurídica ou física, morador ou profissional contratado eleito pela assembleia de moradores.
Essa cobertura pode ser contratada no formato de reembolso de despesas pelas quais o condomínio vier a ser civilmente responsabilizado e por danos causados involuntariamente a veículos de terceiros sob a responsabilidade e guarda do condomínio.
Não possui essa cobertura para condôminos, os moradores devem possuir o seguro automóvel individualmente, apenas para terceiros com a contratação da cobertura RC Garagista podendo ser enquadrar aos visitantes dos condôminos e os veículos que prestam serviços para o condomínio.


Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens através de suas contribuições mensais dentro de um período pré-estabelecido.
Automóveis, Imóveis e Veículos pesados.
A principal é a utilização do credito quando contemplado, se o cliente escolheu o consorcio de veículos pesados, o mesmo não poderá comprar uma casa ou uma moto com esse valor e assim para os demais consórcios. Outro ponto que muda são os prazos e valores disponíveis para cada tipo de consórcio. Verifique com um corretor que tem esse produto para saber maiores informações a respeito.
Para o Automóvel a taxa é de 19% de Administração e 2% de adesão com os prazos de 50, 72 e 80 meses; para imóveis a taxa é de 16% de administração para créditos a partir de R$ 250.000,00 e de 19% de administração para créditos entre R$ 55.000,00 e R$ 110.000,00 tendo as duas opções uma taxa de adesão de 2% com o prazo de 200 meses; para os veículos pesados a taxa é de 14% de administração e 2% de adesão com prazos de 120 meses.
O 1º sorteio é realizado na 1ª assembleia de constituição do grupo. A partir da 2ª assembleia, a contemplação por sorteio ocorre mensalmente através da 1ª extração da Loteria Federal, de cada mês podendo ser comtemplado também lance.
Funciona de dois modos: a primeira é a assembleia ordinária conhecida como (AGO) podendo ser realizada por mês, trimestre ou semestre com o objetivo de prestar contas aos participantes de tudo que ocorre com o consórcio. A segunda é a assembleia extraordinária conhecida como (AGE) podendo ser realizada com 8 dias uteis no mínimo, para convocação dos participantes com o objetivo principal de colher seus votos para decidir algum assunto pertinente ao consórcio. Ambas as assembleias podem ser realizadas presencialmente ou via transmissão.
Você pode solicitar o cancelamento desde que não tenha utilizado o crédito para compra do bem. Para efetuar o cancelamento é necessário que você envie uma solicitação por escrito (com assinatura idêntica a do Contrato) para a Administradora.


Sim nos planos empresariais, por exemplo, retiram a carência não tem prazo mínimo para iniciar o atendimento ao segurado. É possível encontrar planos que oferecem essa oportunidade no momento da contratação a partir de 10 vidas. E também por determinação pode contemplar até mesmo doenças já preexistentes.
Outra forma através dos planos de saúde coletivos por adesão. Quando contratado por pessoas jurídicas que integram, por exemplo, conselhos, categorias profissionais, associações e sindicatos, entre outros.
O plano de saúde privativo que contempla a modalidade apartamento concede o direito ao beneficiário ter um quarto exclusivo somente para ele, sem a necessidade de dividir com outro paciente e também com um banheiro privativo que garante a pessoa internada maior conforto e privacidade. Os horários de visitas são mais flexíveis e pode ser acompanhada por um parente.

A despesa com o acompanhante é de responsabilidade do beneficiário do seguro, exceto nos casos daqueles que acompanham menores de 18 anos ou que tem mais de 60 anos. As refeições do acompanhante ficam por conta da operadora do plano de saúde.

O plano de saúde enfermaria ou quarto coletivo concede o direito a quarto coletivo (enfermaria) com outros pacientes do mesmo sexo, porém as despesas com o acompanhante ficam por conta do segurado, exceto em casos que o paciente é menor de 18 anos ou maior de 60 anos e nesse caso as despesas com refeições são por conta da operadora do plano de saúde.No quarto são permitidos de 02 a 04 leitos e os horários de visita aos pacientes internos costuma ter uma maior restrição.

Em ambas as modalidades o plano de saúde enfermaria ou apartamento oferece para todos os seus segurados a mesma rede de atendimento, médicos, hospitais e laboratórios.
- Cópia do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento do Empresário, com selo da Jucesp ou carimbo que fica no verso da página; cópia do cartão CNPJ.

Importante: quando o contrato for assinado pelo procurador da empresa, deve-se apresentar procuração registrada em cartório que garanta “plenos poderes para administrar a empresa, firmar compromissos ou assinar contratos” e cópia do RG ou CNH do procurador.

- Titular: cópia de RG e CPF ou CNH, CNS-Cartão Nacional da Saúde e comprovante de endereço. Quando o titular for funcionário recém-contratado, enviar cópia da carteira de trabalho (páginas: da foto, da qualificação civil e do registro).

- Filhos: cópia de RG, CPF e CNS-Cartão Nacional da Saúde e da certidão de nascimento.

- Foto das carteirinhas do plano anterior (Se houver).

- Comprovante de endereço da empresa

- Cópia da carta de permanência no plano anterior (Se houver)
Para o Automóvel a taxa é de 19% de Administração e 2% de adesão com os prazos de 50, 72 e 80 meses; para imóveis a taxa é de 16% de administração para créditos a partir de R$ 250.000,00 e de 19% de administração para créditos entre R$ 55.000,00 e R$ 110.000,00 tendo as duas opções uma taxa de adesão de 2% com o prazo de 200 meses; para os veículos pesados a taxa é de 14% de administração e 2% de adesão com prazos de 120 meses.
- RG/ CPF
- Comprovante de endereço
- Cartão do SUS
- Carta de permanência do plano anterior
- Foto/ cópia da carteirinha do plano anterior
- Pessoas menores de 18 anos
- Certidão de nascimento
- RG/ CPF. Se tiver
- Comprovante de endereço (do responsável)
- RG/CPF do responsável
- Foto/cópia carteirinha do plano anterior
- Foto/ cópia cartão do SUS
- RG/ CPF
- Comprovante de endereço
- Cartão do SUS
- Carta de permanência do plano anterior
- Foto/ cópia da carteirinha do plano anterior
- Cópia do certificado de escolaridade (faculdade) reconhecido firma em cartório.

Pessoas menores de 18 anos:
- Certidão de nascimento
- RG/ CPF (Se tiver)
- Comprovante de endereço (do responsável)
- RG/CPF do responsável
- Foto/cópia carteirinha do plano anterior
- Foto/ cópia cartão do SUS
- Carta da escola (constando o tempo, horário que a criança estuda)
Após 6 meses com o CNPJ aberto é permitido a contratação do plano de saúde.
Na modalidade por adesão existe vigências pré determinada entre as seguradoras que no geral são bastante flexíveis disponibilizando diversas datas Como por exemplo dias 01/10/15/20 do mês.

Na modalidade empresarial de acordo com a data de protocolo e após a efetivação da 1ª parcela o plano já passa a valer podendo ser utilizado.

No plano pessoa física é estipulado no contrato conforme assinatura do cliente e documentação entregue sem pendências de documentos, normalmente o plano já pode ser utilizado a partir de 15 dias.
Em conformidade com a Agência Nacional de Saúde (ANS) essas alterações são feitas através do próprio órgão regulador competente a cada 3 anos estimados, incluído novos procedimentos.
A inclusão no plano pode ser feita com novas pessoas que possuem vinculo familiar ou no caso de empresa vinculo empregatício, FGTS ou CAGED.
Depende da negociação que a empresa fez com a operadora normalmente por 6 meses após o desligamento, apos esse prazo é necessário contratar um novo plano.


O Seguro Viagem possui uma série de benefícios, que auxiliam o segurado durante todo o período de viagem e suporte nos momentos em que mais você precisa, conforme coberturas contratadas e descritas no Bilhete do seu Seguro.
O Seguro Viagem cobre principalmente atendimentos médicos, hospitalares e odontológicos de urgências e emergências, contudo ele disponibiliza muitas outras garantias como: indenização em caso de extravio de bagagem, repatriação, seguro de cancelamento de viagem, entre outros.
O Seguro Viagem destina-se a atender os viajantes segurados, durante todo o período de viagem, exclusivamente em casos de emergências e/ou urgências, decorrentes de acidentes e/ou enfermidades súbitas e agudas, arcando com as despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico do segurado, que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência. Já o Seguro Saúde destina-se a garantir assistência médica, hospitalar e ambulatorial para atendimentos eletivos e tratamentos programados/agendados).
Qualquer situação em que haja a necessidade de atendimento imediato sob risco de falecimento, é considerado EMERGÊNCIA. Já nos casos resultantes de acidentes pessoais, doenças agudas e complicações agudas que necessitam de atendimento rápido, mas não são caracterizados como de emergência, podendo aguardar o atendimento, é considerado quadro clínico de URGÊNCIA.
O bilhete de seguro é o documento oficial e de confirmação de sua compra, nele constam todas as informações pertinentes à viagem, tipo de plano adquirido, quais as coberturas contratadas, dados de contato com a Central 24h, entre outras informações. Para sua garantia e plena validade do seguro, conserve seu bilhete até o final de sua viagem.
Solicitação de Reembolso e/ou Indenização: Ocorrido um evento previsto no Bilhete de Seguro contratado, e não havendo possibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, poderá ser requerido o reembolso das despesas efetuadas pelo Segurado, conforme regras descritas nas coberturas contratadas, devendo a Seguradora, nesse caso, ser comunicada imediatamente e de forma expressa através da Central de Atendimento, a qual informará e orientará sobre os procedimentos e documentos obrigatórios para análise e regulação do sinistro.
Acionamento de Assistência: Para a solicitação de serviços de assistência, o segurado, beneficiário ou seu representante deverá entrar em contato com a Prestadora de Serviços por meio do telefone gratuito de assistência ao segurado, disponível 24 horas e com atendimento em português, e informar: o nome completo do segurado e o número do Bilhete de Seguro; o local e o telefone onde se encontra; o problema e o tipo de informação ou ajuda necessária.
A cobertura funciona a partir da data de saída do Brasil importante colocar por que caso ocorrer atraso de voo pela companhia área, perda de documentos, extravio de bagagem você estará coberto e receberá o reembolso devido válido a mesma lógica para a data chegada. A seguradora por base nas condições gerais irá considerar os dias totais que estão dentro da vigência confirmado nas datas do bilhete do seguro em caso de sinistro.
Os planos são segmentados pelos valores de acordo com as coberturas, tendo a disponibilidade a partir de 10 mil dólares até 500 mil dólares de despesas médicas e hospitalares.


O segurado pode escolher qualquer pessoa como beneficiária do seguro, basta o titular incluir o nome completo, o grau de parentesco, a data de nascimento e a porcentagem que o beneficiário terá direito do valor contratado pelo segurado.

Podendo inclusive alterar sua escolha a qualquer momento.

Na falta da indicação de beneficiários o seguro será pago aos herdeiros legais conforme Artigo 792 do Código Civil.
Dentre as principais coberturas consideradas na modalidade do seguro de vida individual são:

-Morte natural: Assegura o pagamento de uma indenização aos beneficiários na morte do segurado por causa natural, ocorrido o falecimento interno por idade avançada ou contraindo uma eventual doença.

– Morte acidental: Assegura o pagamento de uma indenização aos beneficiários na morte do segurado por causa acidental que é conhecida como falecimento externo ocorrido por qualquer tipo de acidente coberto.

– Invalidez permanente total ou parcial por acidente : O segurado recebe indenização em função de um dano irreversível, perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto ao titular.
Sim os praticantes de esportes radicais no momento da cotação devem informar no preenchimento do formulário de cotação, em seguida terá a proposta avaliada pela seguradora vale ressaltar que o valor poderá ser maior, quando comparado com o prêmio de quem não pratica esportes radicais Esse custo diferenciado acontece pelo fato do segurado apresentar um maior risco de um eventual sinistro do que uma pessoa que não é praticante de esporte radical.

Veja abaixo a lista das atividades que são considerados esporte radical:

· Bungee Jumping

· Alpinismo

· Mergulho

· Montanhismo e rapel

· Paraquedismo e parapente

· Rafting

· Corrida de aventura

· Surf

· Voo Livre, e outros.
Todavia, há uma maneira de receber tanto a aposentadoria por invalidez quanto o dinheiro previsto no seguro de vida. Para isso, é necessário contratar o plano que prevê cobertura de invalidez funcional permanente total por doença.

Conhecida também como IFPD, esse tipo de seguro garante indenização em caso de invalidez como resultado de uma doença grave.

De acordo com a circular SUSEP 302, artigo 17, de 19 de setembro de 2005.

A cobertura “garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total, consequente de doença, que cause a perda da existência independente do segurado”.
O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato de acordo com o Art. 798 do Código Civil, ou da sua recondução depois de suspenso, ficando, assim, desnecessária a verificação se o suicídio for voluntário ou involuntário ou se premeditado ou não”, afirma. “Após os dois anos, os beneficiários receberão a importância contratada em suas apólices e terão direito a receber os valores”.
Se você é um profissional que não pode parar de trabalhar, é importante contratar um seguro que lhe garanta o pagamento de diária por incapacidade temporária. Estes seguros garantem que, caso você fique impossibilitado de exercer sua profissão por causa de um acidente ou doença prevista no contrato, receberá um valor para cada dia em que não puder trabalhar.

A Diária por Incapacidade Temporária assegura um pagamento para a incapacidade temporária causada por acidente ou doença exceto as situações excluídas nas condições gerais da apólice.
O seguro de vida individual envolve duas partes: a seguradora e o segurado. Uma vez contratado, o cancelamento tem que ser negociado previamente com o cliente.

Se a escolha for pela cobertura vitalícia, por exemplo, significa que a validade da proteção financeira é para a vida toda. Assim, apenas o segurado pode cancelar o contrato, desde que cumpridas as regras previstas.

Já uma apólice de vida em grupo conta com a figura do estipulante, que é o representante dos segurados. É ele quem assina contrato com a seguradora e inclui quantas pessoas quiser.

Aqui, ao contrário do seguro de vida individual, a apólice é renovada de tempos em tempos, momentos em que tanto a seguradora quanto o estipulante têm o direito de não renovar o contrato.

A verdade é que ambas as soluções têm sua utilidade e foram criadas para funções diferentes. Enquanto a apólice de seguro de vida individual, como o próprio nome já diz, é a melhor opção para quem quer proteger financeiramente a si ou a seus dependentes, a apólice de vida em grupo é melhor para empresas que desejam oferecer esse benefício a seus funcionários.
Comodidade e custo mais acessível, Atração e motivação dos colaboradores, Proteção e segurança para as famílias e Desconto no Imposto de Renda.